Atualmente, existem diversas modalidades de demissão, que se encaixam de acordo com a situação do profissional. Muitos profissionais não conhecem, mas quando são colocadas em situações de risco ou o empregador deixa de cumprir as obrigações que estão em contrato, elas podem solicitar a Rescisão Indireta. Quer se informar um pouco mais sobre a Rescisão Indireta? Leia o artigo abaixo!
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Rescisão Indireta CLT
A rescisão indireta é uma modalidade de demissão que pode ser utilizada pelo empregado quando o seu vínculo empregatício esteja cometendo atos graves. Também conhecida como demissão indireta, a demissão indireta ocorre quando o empregador não cumpre e comete falta grave contra o profissional. Desta forma, o trabalhador poderá solicitar a demissão e, ainda sim, ter direito as multas rescisórias.
A rescisão está listada no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho, também conhecida como CLT.
Como funciona Rescisão Indireta
Quando o empregado consegue provar juridicamente que houve atos graves por parte do empregador, o profissional poderá “se demitir” e também ter acesso as verbas rescisórias. Essas multas rescisórias correspondem ao:
- Saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão;
- Liberação dos valores depositados em conta do FGTS;
- Realizar a solicitação do seguro-desemprego online;
- Aviso-prévio;
- E também adição de multa de 40%.
Para tal demissão, é recomendado que recorra à um advogado trabalhista para lhe auxiliar no momento da defesa e comprovação dos atos praticados pelo empregador. A demissão indireta costuma ser um episódio recorrente, principalmente, em empresas de médio e pequeno porte. Ela costuma ser classificada como a “justa causa” do trabalhador.
É importante ter em mente que quando os funcionários pedem demissão ou abandonam o posto de trabalho eles não podem, após terem “declarado” a rescisão de contrato, requerer o convertimento da demissão em rescisão indireta.
- Faça já o cálculo de rescisão para saber o valor da rescisão a receber.
Motivos em que o empregado pode pedir rescisão indireta
Para pedir demissão em caráter de rescisão indireta é preciso que o vínculo empregatício esteja praticando alguns desses atos graves que citaremos abaixo:
- Atrasar o salário com uma certa frequência;
- Não realizar o pagamento de benefícios garantidos por lei, como vale-transporte e vale-alimentação;
- Exigir atividades que não estão em contrato, ou que não tenha condições de cumprir;
- Não fazer o recolhimento do FGTS de maneira correta, como determina a legislação;
- Estar em perigo considerável durante as atividades empregatícias;
- Episódios de ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa;
- Episódios de lesão a honra e boa fama feito pelo empregador ou superiores contra ele ou pessoas de suas famílias;
- Não cumprir com as obrigações que estão no contrato;
- Situações de constrangimentos e injúrias entre a relação empregador e empregado.
Artigo CLT Rescisão Indireta
O artigo da Consolidação das Leis do Trabalho que Regulamenta a Rescisão Indireta é o artigo 483 da CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, que estabelece justamente os casos em que pode o empregado considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitar o fim do mesmo.
O artigo estabelece o fim do contrato de trabalho nos seguintes casos:
- Rigor excessivo por parte do empregador;
- Redução sensível dos salário do empregado;
- Caso o empregador não cumpra com os deveres trabalhistas para com o empregado;
- Forem exigidos serviços acima das capacidades do empregado ou contrários aos bons costumes;
- Caso o empregador manche a hora do empregado;
- Caso o empregador cometa uma agressão;
- Caso o empregador morra (em caso de empresa individual).
Para acessar o artigo CLT da Rescisão Indireta, basta conferir o link do Jusbrasil com o teor do artigo na íntegra.
Quanto tempo demora a rescisão indireta?
Uma dúvida muito comum entre os profissionais que estão pensando em solicitar a demissão indireta é quanto tempo demora todo o trâmite do processo. No entanto, é impossível definir um período especifico.
Mas, os especialistas em jurisdição trabalhista afirmam que a rescisão indireta demora o mesmo tempo que qualquer reclamação trabalhista. Caso não tenha necessidade de ouvir testemunhas, o processo deve durar de seis a oito meses. Depois da ação, deve haver sentença e, caso tenha recurso, o processo se estenderá por mais seis e oito meses para julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho.