O LOAS ou Benefício de Prestação Continuada – BPC, é uma prestação paga pela Previdência Social, que tem como principal objetivo assegurar um salário mínimo mensal para pessoas que não tenham condições de sustentar a si mesmo ou para quem é sustentado por seu grupo familiar.
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Sobre LOAS
O BPC é uma garantia constitucional do cidadão, presente no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93.
Esse benefício é considerado um benefício assistencial, ou seja, não é necessário que você tenha contribuído com os valores do INSS para ter acesso ao mesmo. Porém, o benefício não deixa pensão por morte e não fornece pagamento de 13º salário.
Quem tem Direito ao BPC-LOAS
As pessoas que tem direito ao LOAS são:
- Idosos que possuem acima de 65 anos de idade, que vivem em estado de necessidade ou pobreza;
- Ou pessoas que possuem alguma deficiência que as impossibilitem ao trabalho e a vida diária tornando-as dependentes de terceiros e impossibilitadas de realizar as mesmas tarefas que o restante da sociedade.
Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário a comprovação de residência fixa no Brasil, a renda per capita deverá ser menor que 1/4 do valor atual do salário mínimo brasileiro, além que que apenas cidadões brasileiros poderão receber o beneficio e não estar recebendo nenhum outro benefício social.
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Como Funciona o LOAS
O benefício pode ser dividido em duas categorias, são elas:
- LOAS à Idosos: O benefício é concedido à idosos com mais de 65 anos de idade;
- LOAS à Pessoas com Deficiência: Nesse caso, o benefício é destinado a pessoas que não possuem condições de participar e nem de se inserir no mercado de trabalho, da mesma forma que o restante da sociedade. Como pessoas com impedimentos de natureza mental, física, sensorial e intelectual.
Inscrição no LOAS BPC
- Para adquirir o benefício você deve ser obrigatoriamente cadastrado no programa CadÚnico.
- Se você já obtiver o cadastro, basta comparecer a uma agência do INSS, com um documento de identificação oficial com foto, número do seu CPF e documentação dos seus componentes familiares.
- Caso você possua alguma deficiência, a mesma será analisada pelo Serviço Social e também pela Perícia Médica feita pelo INSS.
Inscrição no LOAS para incapaz
- Se o idoso que possui os requisitos para participar do programa, estiver vivendo em longa permanência em instituições como asilos, hospitais ou abrigos, isso não prejudica o direito ao recebimento do benefício.
- Além disso, se a pessoa que deseja ter direito ao benefício não puder comparecer ao INSS, ela pode nomear um procurar que faça o requerimento em seu lugar. Porém, esse procurador deve estar presente para realizar a avaliação social e também a perícia médica.
- E ainda, se a pessoa com deficiência for contratada como aprendiz, ela poderá acumular o benefício de remuneração para aprendizes que possuam deficiência, esse tal, só poderá ter o benefício suspenso caso tenha atingido o prazo de 2 anos de recebimento do benefício e de sua remuneração.
- O LOAS é revisado de 2 à 2 anos, para que se verifique se o beneficiário ainda possui as condições para a concessão do benefício. O benefício é encerrado imediatamente quando são superadas as condições que dão direito ao mesmo, ou quando o beneficiário vem a falecer.