LOAS BPC: Quem tem Direito, Valor, Como Funciona

O LOAS ou Benefício de Prestação Continuada – BPC, é uma prestação paga pela Previdência Social, que tem como principal objetivo assegurar um salário mínimo mensal para pessoas que não tenham condições de sustentar a si mesmo ou para quem é sustentado por seu grupo familiar.

BPC Loas 2024
BPC Loas 2024

Sobre LOAS

O BPC é uma garantia constitucional do cidadão, presente no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93.

Esse benefício é considerado um benefício assistencial, ou seja, não é necessário que você tenha contribuído com os valores do INSS para ter acesso ao mesmo. Porém, o benefício não deixa pensão por morte e não fornece pagamento de 13º salário.

Quem tem Direito ao BPC-LOAS

As pessoas que tem direito ao LOAS são:

  • Idosos que possuem acima de 65 anos de idade, que vivem em estado de necessidade ou pobreza;
  • Ou pessoas que possuem alguma deficiência que as impossibilitem ao trabalho e a vida diária tornando-as dependentes de terceiros e impossibilitadas de realizar as mesmas tarefas que o restante da sociedade.

Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário a comprovação de residência fixa no Brasil, a renda per capita deverá ser menor que 1/4 do valor atual do salário mínimo brasileiro, além que que apenas cidadões brasileiros poderão receber o beneficio e não estar recebendo nenhum outro benefício social.

Quem Tem Direito ao LOAS
Quem Tem Direito

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Como Funciona o LOAS

O benefício pode ser dividido em duas categorias, são elas:

  • LOAS à Idosos: O benefício é concedido à idosos com mais de 65 anos de idade;
  • LOAS à Pessoas com Deficiência: Nesse caso, o benefício é destinado a pessoas que não possuem condições de participar e nem de se inserir no mercado de trabalho, da mesma forma que o restante da sociedade. Como pessoas com impedimentos de natureza mental, física, sensorial e intelectual.

Inscrição no LOAS BPC

  • Para adquirir o benefício você deve ser obrigatoriamente cadastrado no programa CadÚnico.
  • Se você já obtiver o cadastro, basta comparecer a uma agência do INSS, com um documento de identificação oficial com foto, número do seu CPF e documentação dos seus componentes familiares.
  • Caso você possua alguma deficiência, a mesma será analisada pelo Serviço Social e também pela Perícia Médica feita pelo INSS.

Inscrição no LOAS para incapaz

  1. Se o idoso que possui os requisitos para participar do programa, estiver vivendo em longa permanência em instituições como asilos, hospitais ou abrigos, isso não prejudica o direito ao recebimento do benefício.
  2. Além disso, se a pessoa que deseja ter direito ao benefício não puder comparecer ao INSS, ela pode nomear um procurar que faça o requerimento em seu lugar. Porém, esse procurador deve estar presente para realizar a avaliação social e também a perícia médica.
  3. E ainda, se a pessoa com deficiência for contratada como aprendiz, ela poderá acumular o benefício de remuneração para aprendizes que possuam deficiência, esse tal, só poderá ter o benefício suspenso caso  tenha atingido o prazo de 2 anos de recebimento do benefício e de sua remuneração.
  4. O LOAS é revisado de 2 à 2 anos, para que se verifique se o beneficiário ainda possui as condições para a concessão do benefício. O benefício é encerrado imediatamente quando são superadas as condições que dão direito ao mesmo, ou quando o beneficiário vem a falecer.
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Samuel Neumann
Samuel Neumann

Graduado em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), com especialização em tributação. Hoje Samuel escreve sobre benefícios do cidadão, com foco principalmente no benefício do Abono Salarial (PIS), ajudando a milhares de pessoas que não sabem do direito ao benefício, ter acesso ao mesmo.