Quem tem direito ao PIS 2024? – Todos os anos, a Caixa Econômica Federal libera o pagamento de um salário mínimo aos beneficiários do PIS (Programa de Integração Social), estes que, na verdade, são trabalhadores que atuam no setor privado do mercado.
Ainda que o programa tenha sido criado em 1970 muitas pessoas, até hoje, tem muitas duvidas sobre como é realizado o pagamento, o valor disponibilizado e, principalmente, quem tem direito a receber o beneficio.
Se essa é a sua dúvida, saiba que a mesma vai desaparecer nos próximos parágrafos, pois este artigo irá te explicar, de uma forma simples e objetiva, quem pode receber este importante beneficio concedido pelo Governo Federal. Confira!
Abono Salarial PIS: Para que serve?
É um abono que o Governo paga, através da Caixa Econômica Federal, aos trabalhadores que atuam no setor privado de acordo com o estabelecimento de determinadas regras. O pagamento é feito em uma só parcela no montante referente a um salário mínimo, que hoje está em R$ 1.320,00.
omo o salário mínimo sofre reajuste todo inicio de ano, o PIS acompanha o valor que estiver vigente quando for realizar os pagamentos.
É importante lembrar que, se você não fizer o saque do seu PIS, o mesmo não acumulará para o próximo ano, ou seja, você perderá o beneficio. Só não corre o risco aquele beneficiário que possui conta na Caixa, cujo deposito é feito diretamente em sua conta.
O setor público possui um benefício similar, conhecido como PASEP. Esse abono salarial é depositado através do banco do Brasil, sob condições bem similares às exigidas para o PIS. Você pode consultar PASEP pelo portal do BB, ou clicar no link.
Quem tem direito a receber o PIS 2024?
Essa é uma das maiores duvidas dos trabalhadores quando se comenta sobre o assunto. Algumas exigências e requisitos são solicitados pelo Governo para definir quem tem o direito ou não de receber o beneficio. São elas:
Em primeiro lugar, deve estar cadastrado, pelo menos, cinco anos no PIS para poder ter o direito de começar a receber. A partir do quinto ano, se você trabalhar, no mínimo, 30 dias no ano anterior, com sua carteira assinada você terá o direito ao beneficio.
Em outras palavras, a primeira garantia dada é ter mais de cinco anos cadastrado no Programa e trabalhar, durante todos os anos que deseja ser contemplado pelo beneficio, 30 dias com carteira assinada. Se você não comprovar não terá o direito a receber o pagamento.
Mas se, por acaso, você consegue um emprego que assine sua carteira, poderá contar que, no próximo ano receberá o seu beneficio. Por outro lado, existe ainda outro requisito que o Governo coloca quanto ao valor do salário do trabalhador.
Para sacar o PIS, sua remuneração deve ser de, no máximo, 2 salários mínimos; ou seja, se você receber acima disso não terá o direito, assim como também deverá estar com os dados atualizados na RAIS 2024 (Relação Anual de Informações Sociais), mas esta responsabilidade cabe a empresa empregadora que possui acesso ao sistema. Para resumir é isso:
- Estar cadastrado no PIS, pelo menos, a 5 anos;
- Atuado com carteira registrada ao menos 30 dias;
- Receber até 2 salários mínimos;
- Ter os dados atualizados no RAIS (responsabilidade da Empresa).
Se ainda assim você tiver alguma duvida, pode pedir o auxilio do RH de sua empresa ou mesmo solicitar informações nas Agencias da Caixa Econômica Federal. No mais é só ficar atento ao calendário anual para saber em que mês você receberá o seu PIS. Espero ter te ajudado, posso contar com sua curtida abaixo? A gente se fala mais no próximo artigo!