PIS COFINS 2024

Como muita gente deve imaginar, um dos mais importantes benefícios do trabalhador, o abono salarial 2024, não sai do bolso do Governo Federal, mas sim das empresas privadas, através de duas contribuições feitas diretamente sobre o faturamento bruto das empresas, o sistema PIS COFINS 2024. Essa contribuição serve para garantir a seguridade social dos trabalhadores brasileiros, mas pesa muito no faturamento das empresas, sendo obrigatórias na maioria dos casos, com poucas exceções. Confira a seguir mais sobre essas contribuições.

Tributação do PIS COFINS

Quando falamos em tributação do PIS, tratamos de um tributo mensal pago pela empresa sobre o valor do faturamento mensal da empresa. Sem descontos da maioria dos outros impostos. O PIS é um direito do trabalhador garantido pela CLT que é pago através dessa contribuição, que possui uma forma de cobrança muito semelhante à do COFINS, por isso muitas vezes esses tributos acabam sendo tratados como uma coisa só. A incidência do PIS é de 0,65% do faturamento, ou seja, a empresa precisa pagar esse tributo mesmo que não obtenha lucro real – um dos fatores que motiva o mercado da informalidade no país.

Tributo PIS COFINS 2019
Tributação PIS COFINS 2024

A tributação do PIS é feita sobre o faturamento de pessoa jurídica em três casos distintos: de empresas do setor privado, sobre a arrecadação e verbas recebidas do Governo, no caso de empresas públicas, e sobre a folha de salário de entidades sociais.

Nesse caso, o empregador, quando pessoa física, não precisa pagar essa tributação, como é o caso de chefes de empregadas domésticas, por exemplo.

Veja também: as datas de pagamento do PIS 2024 já foram divulgados, não perca o prazo para sacar o seu PIS!

Tributação do COFINS

Imposto de contribuição muito semelhante ao PIS, no que diz respeito às condições de arrecadação, embora essa contribuição pese muito mais no bolso das empresas do que o PIS. Ambas as contribuições PIS COFINS são cobradas mesmo de empresas que optam pelo Simples Nacional, muito embora seu valor já esteja embutido no valor pago nas guias do Simples.

A alíquota do COFINS é de 3% sobre o faturamento total da empresa, e é cobrado cumulativamente a outros impostos, tendo algumas exceções, por exemplo

  • COFINS não é cobrado cumulativamente sobre o valor do IPI e do ICMS.
  • Também não é cobrado sobre receitas advindas da liquidação de patrimônio da empresa;
  • Outra exceção são as vendas com nota fiscal cancelada;
  • Valores que tenham sido obtidos através de operações de exportação também não sofrem cobrança do COFINS.
  • Além de outros casos previstos pela Receita Federal.

Ambas as tributações do PIS COFINS são cumulativas, resultando em uma despesa acumulada de 3,65% do faturamento da empresa, o que pesa bastante para a maioria dos empregadores. O objetivo do COFINS é garantir a seguridade social dos funcionários, arrecadando verbas que serão usadas para financiar programas como Seguro Desemprego, PIS, entre outros.

A consulta do valor do PIS pode ser feita através dessa página em que são listadas as datas e valores do pagamento do PIS da CEF.

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Samuel Neumann
Samuel Neumann

Graduado em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), com especialização em tributação. Hoje Samuel escreve sobre benefícios do cidadão, com foco principalmente no benefício do Abono Salarial (PIS), ajudando a milhares de pessoas que não sabem do direito ao benefício, ter acesso ao mesmo.