O eSocial para quem não conhece é um projeto do Governo Federal com o objetivo de unificar o envio das informações em relação aos empregados domésticos, também conhecida como Simples Doméstico. A ferramenta foi implantada no dia 01 de outubro de 2015, é através dessa ferramenta que é feito todo o envio de informações a respeito do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) dos trabalhadores.
A ferramenta surgiu a fim de viabilizar a Lei Complementar 150 que foi publicada no dia 02 de junho de 2015, onde instituiu o Simples Domestico com as seguintes responsabilidade que são recolhidas através de uma única guia, chamada de DAE Documento de Arrecadação Social.
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Através do portal eSocial do Governo Federal, o empregador emite a DAE, guia de arrecadação unificada dos tributos do trabalhador doméstico. Através desta do DAE que é recolhido os seguintes impostos:
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) – Se incidente o trabalhador;
- Contribuição Previdenciária ao INSS – 8% a 11%;
- 8% de FGTS – Empregador;
- 8% – Contribuição previdenciária patronal;
- 0,8% de seguro contra acidente do trabalho – Empregador;
- 3,2% – Multa do FGTS para empregador.
O vencimento do DAE do eSocial – Guia Única é sempre até o dia 07 de cada mês, quando o dia 07 não for dia útil o contribuinte deve antecipar o mesmo.
Saiba mais sobre empregadas domésticas:
- Quais os dados do trabalhador doméstico que devem ser informados para realizar o cadastro no eSocial?
Para realizar o cadastramento do trabalhador doméstico o empregador precisa informar os seguintes dados:
- Número do CPF do contribuinte;
- Data de nascimento;
- Pais de nascimento;
- Número do PIS/NIS/PASEP;
- Cor/Raça;
- Escolaridade;
- Número de Série da CTPS/RJ;
- Data de Admissão;
- Número de Telefone do trabalhador, será através do número informado que o contribuinte receberá SMS sobre o FGTS;
- E-mail.
- Minha empregada doméstica não possui o número do NIS nem CPF, como faço para realizar o cadastro no Esocial?
Tanto o CPF quanto o número do NIS são informações essenciais e extremamente importantes e obrigatórias, caso a sua empregada (o) domestico (a) não tenha o NIS nem o CPF, você terá que realizar o passo a passo a seguir.
- Primeiro você vai ter que realizar o cadastramento do CPF pela a internet, através do endereço abaixo receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/ATCTA/InscricaoPublica/inscricao.asp;
- Em seguida você vai precisar procurar uma agencia da Caixa ou do Banco do Brasil para realizar a sua inscrição, o correio também é uma base de atendimento;
- Para realizar o cadastro do NIS – Número de Inscrição Social é necessário acessar dataprev.gov.br/servicos/candint/ajuda_1.htm ou se preferir pode ligar para o número 135 através da central de atendimento.
- Em janeiro de todo o ano o salário mínimo é reajustado, quando e como devo processar esse ajuste no Esocial para gerar o DAE?
O salário deve ser alterado no programa Esocial antes de gerar o DAE, isso já na competência de Janeiro, sendo assim já deve alterar e considerar o novo valor do salário mínimo.
No programa você deve prosseguir da seguinte maneira, veja o passo a passo a seguir:
- Primeiro acesse a aba trabalhador;
- Selecione a opção ‘’ Gestão de Trabalhadores’’;
- Clique no nome do trabalhador para visualizar todos os dados contratuais e cadastrais;
- Selecione a opção dados contratuais;
- Em seguida selecione a opção, alterar dados contratuais;
Pronto realizado o ajuste o empregador deve apenas acessar a aba nomeada como folha/recebimento e pagamento para realizar o fechamento da folha e gerar o DAE.
Você pode tirar dúvidas do programa pelo Telefone eSocial. Pelo número 146, da Receita Federal, você por tirar dúvidas sobre a contribuição do eSocial e da emissão da guia de pagamento DAE eSocial.
Você também pode sanar suas dúvidas através do manual de orientações disponibilizado pelo Governo Federal para o eSocial.
O manual tira todas as dúvidas de como cadastrar o empregado, o empregador, e como emitir a guia de pagamento para a empregada doméstica. Para acessar o manual, basta clicar abaixo:
http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_de_Orientacao_do_eSocial_para_o_Empregador_Domestico.pdf